- 1 -A abertura do concurso é feita por edital, segundo modelo constante do Anexo ao presente Regulamento, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento e a entidade que o realiza;
- b)Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;
- c)Categoria para a qual é aberto o concurso;
- d)Área disciplinar/científica e subáreas dos postos de trabalho a ocupar;
- e)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- f)Caracterização dos postos de trabalho;
- g)Composição e identificação do júri;
- h)Requisitos de admissão;
- i)Critérios de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
- j)A indicação de que o desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, podendo o candidato destacar até cinco destes trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar/científica e subáreas em causa, quando aplicável, nos termos previstos no presente regulamento;
- k)A identificação dos parâmetros e itens preferenciais e respetivos fatores de ponderações a atribuir na avaliação e seriação, quando existam;
- l)Datas de realização de eventuais audições públicas dos candidatos;
- m)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- n)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- o)Relação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação e seriação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica e da possibilidade de apresentação dos mesmos em outro idioma para além do português.
- 2 -Havendo requisitos à admissão aos concursos para recrutamento de professores em mérito absoluto, os mesmos devem ser descritos no respetivo edital.
- 3 -A publicitação do edital é realizada pelos Serviços de Recursos Humanos da UTAD, pelos meios a que se refere o n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU.
- 4 -Os Serviços de Recursos Humanos da UTAD podem, ainda, proceder à publicitação do edital através de outros meios de divulgação.
- 5 -A apresentação dos documentos exigidos nos termos da alínea h) do n.º 1 deste artigo, bem como a comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos na lei, é feita nos termos do artigo 26.º deste Regulamento.
Artigo 8.º — Edital
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019