- 1 -Sem prejuízo de a matéria específica de cada concurso constar do respetivo edital, a forma do requerimento de admissão aos concursos, as regras de instrução das candidaturas, os documentos a apresentar e os prazos para a respetiva admissão são definidos pelo Reitor.
- 2 -No âmbito dos documentos de instrução de candidatura deve ser exigido aos candidatos:
- a)A apresentação de declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei;
- b)A indicação, no requerimento de candidatura, do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço;
- c)A apresentação do Curriculum Vitae respeitando a designação e a ordem dos parâmetros constantes do Edital do concurso.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, a instrução da candidatura pode, ainda, ser realizada em plataforma informática disponibilizada para o efeito pela UTAD.
Artigo 9.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019