- 1 -De modo a concretizar a missão e os objetivos definidos no artigo anterior, a BMFC propõe-se a:
- a)Gerir com eficácia a coleção e recursos, de modo a disponibilizar serviços eficientes e de qualidade, e a satisfazer as necessidades e os gostos dos/as diversos/as leitores/as;
- b)Atualizar regularmente as coleções, mediante viabilidade orçamental, de forma a evitar que a informação e os suportes de informação se tornem obsoletos e garantir o seu contínuo enriquecimento e renovação;
- c)Garantir, de modo adequado e permanente, a organização técnica das suas coleções;
- d)Promover a realização de diversas atividades de animação do livro e da leitura e extensão cultural, nomeadamente exposições, colóquios, encontros, conferências, sessões de poesia e de leitura, encontros com escritores/as, ilustradores/as e artistas, atividades de artes plásticas, e outras iniciativas ligadas à promoção do livro e da leitura;
- e)Promover a atividade literária através da criação de concursos e clubes;
- f)Promover os/as autores/as locais e a memória local, através do desenvolvimento de projetos intergeracionais, apresentações de livros e/ou encontros de autores/as;
- g)Estabelecer parcerias, promover intercâmbios e cooperar com outras bibliotecas, escolas, coletividades, outros serviços camarários, entidades e organismos culturais que contemplem, nas suas atividades, a promoção cultural, educativa, informativa e de lazer;
- h)Propor a criação de serviços inovadores e especiais, de modo a contribuir para a descentralização do acesso à informação, nomeadamente através da biblioteca itinerante;
- i)Editar publicações relacionadas com as suas coleções e com as suas atividades;
- j)Prestar apoio às bibliotecas escolares nos estabelecimentos de ensino básico do primeiro ciclo do concelho e no âmbito do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares;
- k)Apoiar o desenvolvimento e auxílio à educação e formação contínua;
- l)Criar serviços para crianças e jovens de acordo com as Recomendações da IFLA - Linhas Orientadoras para Serviços para Crianças e Jovens.
- 2 -Para além das atividades acima referidas, a BMFC poderá desenvolver outras atividades e serviços, desde que enquadrados nos objetivos a que se propõe.
- 3 -A conceção, planeamento e dinamização das atividades a realizar na BMFC são programadas considerando os seus objetivos estratégicos.
Artigo 3.º — Atividades
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020