- 1 -O empréstimo domiciliário implica que o/a utilizador/a se encontre inscrito/a na BMFC, assim como a apresentação do respetivo cartão de leitor/a ou outro documento que comprove a sua identidade.
- 2 -O/a utilizador/a inscrito/a na BMFC é responsável pelos movimentos de empréstimo efetuados com o seu cartão, devendo assumir as responsabilidades inerentes aos mesmos, elencadas nos artigos anteriores, decorrentes de eventual mau uso dos documentos.
- 3 -Quantidade de documentos passíveis de empréstimo:
- a)Designa-se por quantidade o número máximo de documentos, de um dado tipo, que um/a utilizador/a pode requisitar para empréstimo, independentemente de pertencerem à BMFC ou aos seus polos;
- b)As quantidades de um dado tipo de documentos são cumulativas e calculadas considerando o número total de empréstimos, independentemente de provirem de catálogos e/ou equipamentos distintos.
- 4 -Prazos de empréstimo:
- a)Designa-se por prazo o número máximo de dias de empréstimo até ao qual o documento deve ser devolvido;
- b)A contabilização do prazo tem início no dia de empréstimo, inclusive. O início do prazo também é designado por data de empréstimo;
- c)Quando o fim do prazo, também designado por data de devolução, coincide com um dia de encerramento, este transita para o dia de funcionamento imediatamente a seguir;
- d)O/a utilizador/a pode solicitar um comprovativo dos documentos requisitados, onde conste a identificação dos documentos e as datas de devolução previstas;
- e)O/a utilizador/a pode solicitar um comprovativo dos documentos devolvidos, onde conste a identificação dos documentos e as datas de devolução efetivas.
- 5 -Renovação do prazo de empréstimo:
- a)Designa-se por renovação a intenção expressa de o/a utilizador/a prolongar o prazo de empréstimo, em período igual ao inicialmente estipulado;
- b)O número de dias de prolongamento tem início no dia em que este é solicitado, inclusive, sobrepondo-se ao prazo de empréstimo inicialmente estipulado;
- c)A renovação não será aceite caso o prazo de empréstimo, estipulado para o documento em questão ou para outro documento emprestado, tenha sido ultrapassado.
- 6 -As quantidades de documentos passíveis de empréstimo para cada tipo de leitor/a, assim como respetivos prazos e renovações, encontram-se sintetizados nas seguintes tabelas:
- a)Individual e temporário:
(ver documento original)
- b)Coletivo:
(ver documento original)
- a)Individual e temporário:
Artigo 36.º — Regras do empréstimo domiciliário
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020