- 1 -A BMFC disponibiliza aos seus/suas utilizadores/as o acesso a recursos informáticos e audiovisuais.
- 2 -Entende-se por recursos informáticos e audiovisuais os recursos de hardware, software, comunicação de dados, Internet, visionamento, audição e multimédia disponíveis na BMFC.
- 3 -Doravante os recursos informáticos e audiovisuais serão genericamente referidos como recursos.
Artigo 40.º — Definição e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2020
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