- 1 -As reproduções digitais resultantes de dispositivos digitais de uso pessoal são gratuitas.
- 2 -As reproduções resultantes de dispositivos da BMFC, nas modalidades de fotocópia, impressão e digitalização, encontram-se sujeitas ao pagamento dos valores previstos na tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 48.º — Custos
Vigente desde: 10/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2020