- 1 -O subcritério de avaliação da coordenação e participação em programas de inovação curricular no âmbito do ensino é ponderado da seguinte forma:
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- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que N é o número total de programas realizados, O(índice i) é o tipo de participação, de acordo com a classificação fixada na tabela 8 do Anexo III, e n(índice h,i) corresponde ao número de horas da ação i.
- 3 -Para efeitos do número anterior, só são consideradas os programas de inovação curricular organizados ou coorganizados pela Universidade de Aveiro.
Artigo 16.º — Subcritério de avaliação de coordenação e participação em programas de inovação curricular
Vigente desde: 02/02/2021
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