- 1 -O subcritério de avaliação de participação em júris de provas académicas é ponderado da seguinte forma:
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- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se que N é o número total de provas realizadas em que o Avaliado integra o júri, excluindo os casos em que o Avaliado é orientador, T(índice i) é o tipo de prova, de acordo com a classificação fixada na tabela 9 do Anexo III, O(índice i) é o tipo de participação, de acordo com a classificação fixada na tabela 10 do Anexo III, e A(índice i) é o âmbito territorial da prova, de acordo com a classificação fixada na tabela 11 do Anexo III.
Artigo 17.º — Subcritério de avaliação de participação em júris de provas académicas
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