- 1 -O regime de avaliação de desempenho aplicável aos docentes da Universidade é composto por uma componente quantitativa e uma componente qualitativa, de acordo com o estatuído, respetivamente, nos Subcapítulos I e II do Capítulo II, nos termos seguintes:
- a)A componente quantitativa aplica-se a todos os Avaliados, tendo uma valoração de 100 %, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- b)A componente qualitativa aplica-se aos Avaliados que optem também por esta componente, tendo, nesse caso, e obrigatoriamente uma valoração de 20 % e a componente quantitativa de 80 %.
- 2 -Os Avaliados podem solicitar a revisão da avaliação por ponderação curricular, conforme estabelecido no artigo 59.º do presente Regulamento.
SUBCAPÍTULO I
Componente Quantitativa
Artigo 4.º — Componentes do Processo Avaliativo
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021