- 1 -As propostas de listagens de revistas e conferências do tipo 'A' e 'B' são remetidas pelos Diretores das unidades orgânicas, até ao dia 15 de novembro do ano anterior ao período de avaliação, ao Conselho Científico, que até ao dia 31 de dezembro aprova as propostas submetidas.
- 2 -De acordo com as componentes do processo avaliativo estabelecidas no artigo 4.º, o perfil do Avaliado é fixado automaticamente nos termos do no n.º 1 do artigo 5.º, no período de janeiro a fevereiro do primeiro ano de cada triénio.
- 3 -Até setembro do último ano do triénio em avaliação, os Avaliados que pretenderem submeter-se também à componente qualitativa devem informar o Diretor da respetiva unidade orgânica de ensino e de investigação e o CCADUA que pretendem ser avaliados por esta componente, nos termos consagrados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, sendo tal registado na plataforma informática de avaliação dos docentes da Universidade, doravante designada por PADUA.
- 4 -O Avaliado insere na PADUA toda a informação relevante referente ao período de avaliação, devendo obrigatoriamente validar o respetivo registo durante os meses de janeiro a fevereiro imediatamente seguintes ao triénio em avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -No caso da avaliação da componente qualitativa, o Avaliado, até fevereiro do ano seguinte ao período em avaliação, insere na PADUA relatório escrito, no máximo de seis páginas e estruturado de forma a realçar as diferentes componentes, que pretende evidenciar, bem como a documentação relevante que permita aos Avaliadores apreciar a proposta submetida.
- 6 -Quando aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, o Avaliado regista na plataforma informática a informação identificada no n.º 4 anterior 30 dias antes do término do contrato.
Artigo 42.º — Instrução do processo
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/2021