- 1 -Durante o mês de março do ano seguinte ao término do período de avaliação, o CCADUA verifica, analisa e valida os dados da componente quantitativa registados pelos Avaliados.
- 2 -O CCADUA pode, sempre que necessário, contactar os Avaliados e os serviços e ou unidades para esclarecer dúvidas ou outros aspetos suscitados durante o processo de avaliação.
Artigo 43.º — Avaliação da componente quantitativa
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021