- 1 -Após o termo do prazo previsto no n.º 2 do artigo anterior, o CCADUA remete as avaliações ao Conselho Científico, para validação, e após a sua obtenção, ao Reitor, para efeitos de homologação.
- 2 -O Reitor profere decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.
- 3 -Após a homologação dos resultados, as avaliações são remetidas ao CCADUA, que procede à notificação dos Avaliados, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 46.º — Homologação
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021