- 1 -A avaliação do desempenho positiva é uma das condições a considerar para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares e dos professores adjuntos;
- b)Renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira.
- 2 -A avaliação do desempenho tem ainda efeitos na alteração do posicionamento remuneratório na categoria do docente, nos termos previstos no artigo 58.º
- 3 -Para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, às menções qualitativas resultantes da avaliação final do triénio, corresponde a atribuição de uma pontuação nos seguintes termos:
- a)Excelente, corresponde a uma atribuição de nove pontos no final do triénio;
- b)Muito Bom, corresponde a uma atribuição de seis pontos no final do triénio;
- c)Bom, corresponde a uma atribuição de três pontos no final do triénio;
- d)Inadequado, corresponde a uma atribuição de três pontos negativos no final do triénio.
- 4 -Em caso de avaliação do desempenho negativa durante o período de seis anos, é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.
Artigo 57.º — Efeitos
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/02/2021