- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência permanente ou do recenseamento por parte do beneficiário ou requerente para fora da Freguesia de Benespera nos 5 anos a seguir a data do diferimento da candidatura, exceto por motivos profissionais ou de saúde devidamente justificado.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, a Junta de Freguesia de Benespera reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 10.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023