- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as crianças naturais e residentes permanentemente na Freguesia de Benespera.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes permanentemente e recenseados na Freguesia de Benespera e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança.
- 4 -Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças nascidas a partir da data da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023