- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Benespera.
- 2 -O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura no prazo de 30 dias, contínuos, após a apresentação da candidatura.
- 3 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 dias, contínuos, após a receção da notificação da decisão.
- 4 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Benespera.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023