- 1 -O desenho do projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à sua fase de inauguração.
- 2 -Para a realização do projeto de execução, a CMP recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimento ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 19.º — Desenho do Projeto de Execução
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024