Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova
Âmbito
O presente Regulamento define a criação e funcionamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova.
Objetivos
Definições
Modelo
Recursos Afetos
O valor a afetar ao Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova é avaliado anualmente, de acordo com o Orçamento Municipal, a definir pelo executivo da Câmara Municipal de Penacova, que deliberará sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado no âmbito do Orçamento Participativo Jovem.
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo Jovem incide sobre a totalidade do território do Município de Penacova.
Recursos Humanos
Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do Orçamento Participativo Jovem, a Câmara Municipal de Penacova nomeará as seguintes equipas:
Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases, incluindo a sua monitorização e avaliação, onde se contempla a elaboração dos instrumentos e relatórios de acompanhamento;
Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
Participantes
Áreas Temáticas Elegíveis
Podem ser apresentadas propostas nas áreas das atribuições do município, que incidam sobre investimentos e ações, designadamente, nos seguintes domínios:
Propostas
Períodos do Projeto
O Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:
Avaliação e Preparação
Apresentação de Propostas
Análise Técnica das Propostas/admissão e exclusão
Votação das Propostas
Apresentação Pública dos Resultados
Ciclo de Execução Orçamental
Estudo Prévio
Desenho do Projeto de Execução
Inauguração
Formas de Participação
Assembleia Participativa
Princípio da Coesão
De forma a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias áreas do concelho, no caso, do(a) beneficiário(a) ser uma organização ou entidade, fica impedido(a) de apresentar e/ou beneficiar de projetos ao Orçamento Participativo Jovem do ano seguinte.
As propostas a nível individual também não devem beneficiar a mesma entidade ou organização em anos consecutivos.
Prestação de Contas
Gestão
O responsável pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é um técnico nomeado do Serviço de Desporto e Juventude.
Revisão das Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem
As presentes normas de funcionamento serão sujeitas, se necessário, a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas de funcionamento serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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