- 1 -Concluído o projeto, proceder-se-á à inauguração, em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara e pelo(s) proponente(s) do projeto.
- 2 -Da obra constará a indicação de que a mesmo resultou do Orçamento Participativo Jovem de Penacova e o respetivo ano.
Artigo 20.º — Inauguração
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024