- 1 -O benefício previsto no presente Regulamento cessa nas seguintes situações:
- a)Não comunicação de alteração dos requisitos de acesso, nomeadamente alteração substancial de rendimentos;
- b)Prestação de falsas declarações;
- c)Alterações suscetíveis de influir na modificação ou extinção das condições de acesso ao benefício, bem como a alteração de residência;
- d)Institucionalização em equipamentos financiados ou comparticipados pelo Estado, caso os medicamentos estejam incluídos na mensalidade;
- e)Sejam proprietários de bens de elevado valor, ou ainda quando haja evidentes sinais exteriores de riqueza;
- f)Morte do beneficiário.
- 2 -A prestação de falsas declarações constitui causa de exclusão da Comparticipação Municipal em Medicamentos.
- 3 -A exclusão do beneficiário implica a cessação do pagamento do benefício sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
Artigo 12.º — Cessação e Exclusão
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025