As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento remetem-se para a Lei Geral, e serão analisadas e esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 14.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025