(nova redação)
- 1 -A atribuição da comparticipação depende de requerimento dos interessados, a apresentar na Câmara Municipal do Porto Santo ou ao membro do executivo com as competências delegadas ou subdelegadas.
- 2 -No primeiro ano de vigência do presente Regulamento, os prazos de candidatura serão afixados por Edital.
- 3 -Aprovada a comparticipação, esta é válida até ao final do ano civil, sendo renovada automaticamente, mediante apresentação dos documentos comprovativos da manutenção dos requisitos necessários.
- 4 -A atribuição da comparticipação é objeto de deliberação da Câmara Municipal, após parecer prévio do SMIS.