- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
- 2 -Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento;
- 3 -O valor do subsídio a atribuir é de 100,00(euro) (cem euros) pelo nascimento do primeiro filho, 125,00 (cento e vinte e cinco euros) pelo nascimento do segundo filho e 150,00 (cento e cinquenta euros) pelo nascimento do terceiro e seguintes filhos;
- 4 -O presente subsídio será regularizado em forma de cheque ou transferência bancária e de uma vez só
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020