O presente regulamento interno é elaborado ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 5 do artigo 43.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na mais recente redação, que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, alínea b) do n.º 8 do artigo 94.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º, ambos da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), na mais recente redação, dada pela Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, aplicável por remissão do artigo 56.º n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024