O presente instrumento tem por objeto estabelecer o regime regulamentar dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, no que concerne a:
- a)entrada e permanência nos edifícios e utilização dos espaços do tribunal;
- b)comunicação interna e externa;
- c)substituição legal, serviço de turno dos Magistrados e escala de distribuição de processos.