O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os órgãos, unidades orgânicas e serviços de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, bem como aos Magistrados, funcionários, profissionais forenses, colaboradores, aos utentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, se relacionem com os seus serviços e espaços.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024