- 1 -Todo o mobiliário e equipamento é registado e identificado pelo respetivo número de cadastro.
- 2 -O registo contém a identificação do local e utilizador habitual, que é seu fiel depositário.
- 3 -A deslocação do local onde foi cadastrado só pode ser feita depois de comunicada e autorizada pelo Administrador Judiciário ou pelo Oficial de Justiça em quem, por aquele, for delegada essa competência.
- 4 -Sempre que qualquer equipamento ou móvel seja retirado do local onde se encontra deve o facto ser comunicado, de imediato, ao Administrador Judiciário.
Artigo 25.º — Mobiliário e demais equipamentos
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024