- 1 -As audiências que a lei ou decisão fundamentada do Juiz não considerem reservadas são públicas, a elas podendo assistir quaisquer pessoas, as quais se devem comportar de modo a não prejudicar a ordem e a regularidade dos trabalhos, a independência de critério e a liberdade de ação dos participantes processuais e a respeitar a dignidade do lugar.
- 2 -Os profissionais da comunicação social não gozam de direito de preferência na ocupação do espaço, mas, sempre que solicitado e as condições materiais permitam, poderão requerer a reserva de lugares onde decorram atos e diligências processuais.
Artigo 6.º — Relações com a comunicação social
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