- 1 -A entrada nas unidades orgânicas das secretarias é vedada a pessoas estranhas aos serviços, exceto a mandatários judiciais.
- 2 -Mediante autorização do funcionário responsável, é permitida a entrada de quem, por motivo justificado, a ela deva ter acesso.
Artigo 5.º — Entrada de pessoas nas unidades orgânicas/secções de processos
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024