- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas através da plataforma CMFonline.
- 2 -Sem prejuízo de outros documentos ou informações que possam vir a ser solicitados, a candidatura deve incluir os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do candidato e, se aplicável, da equipa, incluindo notas curriculares;
- b)Exposição da ideia, objetivos do projeto de circulação e finalidade a que se destina o valor do apoio financeiro solicitado;
- c)Cronograma de execução do projeto de circulação, nomeadamente identificação dos locais de apresentação, datas de apresentação e número de espetáculos por local;
- d)Orçamento discriminado do projeto, bem como indicação de outras fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico, se aplicáveis;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que o apoio solicitado se destina exclusivamente à finalidade apresentada na candidatura;
- f)Declarações/convites formais das estruturas de acolhimento dos projetos atestando o seu efetivo agendamento, incluindo as datas de apresentação e o número de apresentações a efetuar;
- g)Documentação idónea demonstrativa de que tem a sua residência ou sede no Município do Funchal, consoante se trate, respetivamente, de uma pessoa singular (atestado de residência e certidão do domicilio fiscal) ou pessoa coletiva (certidão de constituição, estatutos, certidão ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial).
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, as declarações de representantes ou agências não substituem a apresentação das declarações/convites formais dos espaços de acolhimento, atestando o efetivo agendamento.
- 4 -Apenas será aceite uma candidatura por pessoa singular ou pessoa coletiva.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2025