- 1 -Os valores das taxas cobradas pelos serviços administrativos, constam em tabela anexa, têm como base de cálculo o tempo médio de prestação do serviço, incluindo o atendimento, registo e produção do documento, os consumíveis utilizados e a manutenção dos equipamentos disponibilizados para o efeito.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TA = [tme x vhe + tm x CAdm + cCI + d] x tNR
em que:
Tme: tempo médio de execução em horas dos Recursos Humanos;
Vhe: Valor hora Recursos Humanos;
Tm: tempo médio de utilização em horas dos Recursos Físicos;
CAdm - Custos administrativos;
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos;
d: Valor Económico Social;
t.NR - taxa Não Recenseado.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam em tabela anexa e tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022