Os beneficiários dos incentivos à atividade económica, para além do previsto nos Títulos anteriores, comprometem-se a:
- a)Criar e manter, no concelho de Viana do Castelo, a iniciativa empresarial em causa pelo prazo de 10 anos ou pelo prazo definido no contrato de investimento, se superior;
- b)Cumprir os prazos de execução e implementação;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;