Dispensa-se de apresentação de caução ou seguro caução, com caráter transitório, nas condições a seguir descritas:
- a)Cumprimentos das restantes condições estabelecidas no artigo 14.º do Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação (RMTUE);
- b)O atraso no pagamento de qualquer das prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as prestações vincendas e a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo, para cobrança do montante em dívida, juros moratórios e custas fiscais.