- 1 -As taxas de ocupação dos lotes do parque empresarial da praia norte poderão ser liquidadas, em prestações mensais, até um máximo de 12 (doze), sucessivas e de igual montante.
- 2 -O montante das 11 prestações deferidas, não sofrerá qualquer agravamento.
- 3 -O atraso no pagamento de qualquer das prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as prestações vincendas e, consequentemente, a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo, para cobrança do montante em dívida, juros moratórios e custas fiscais.
- 4 -O presente regime especial de liquidação e cobrança de taxas de ocupação prevalece sobre o disposto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 22.º — Pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do parque empresarial da praia norte
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023