- 1 -A eleição da comissão coordenadora de curso realiza-se de dois em dois anos, por sufrágio secreto, sendo marcada pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeará a Comissão Eleitoral, composta por três professores que fará a supervisão da eleição, a contagem dos votos e elaborará a ata da eleição.
- 3 -A marcação da data das eleições faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 15 dias de calendário.
- 4 -A eleição realiza-se por voto secreto introduzido em urna fechada, que pode ser colocada no gabinete do Serviço de Apoio aos órgãos consultivos da ENIDH durante o horário normal de expediente.
- 5 -Para aumentar a participação do corpo docente afeto ao curso no ato eleitoral, as eleições poderão decorrer durante três dias úteis, preferencialmente entre terça-feira e quinta-feira.
- 6 -São eleitos, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, 2 a 4 professores ou docentes convidados a tempo integral do curso mais votados no ato eleitoral, bem como dois vogais suplentes.
- 7 -Caso haja empate, são considerados eleitos os docentes de categoria mais elevada e com mais anos de serviço no ensino superior, por esta ordem.
- 8 -A eleição da comissão coordenadora de curso é homologada pelo Presidente da ENIDH nos moldes previstos no n.º 11 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Eleição da Comissão Coordenadora de curso de 1.º e 2.º ciclo
Vigente desde: 25/09/2024
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