Para além das competências descritas nos artigos 4.º e 6.º do presente regulamento, compete aos coordenadores de curso, e em geral às comissões coordenadoras de curso TeSP:
- a)Definir os critérios orientadores do processo de ensino/aprendizagem que, seguindo as orientações gerais, traduzam a especificidade do curso;
- b)Submeter as propostas de realização da componente de formação prática em contexto de trabalho e respetivo parecer ao Conselho Técnico-Científico e propor o Professor Orientador para cada estudante;
- c)Contactar as Entidades de Acolhimento do estágio, podendo delegar esta função no professor orientador, para definir as condições de realização da componente de formação prática em contexto de trabalho;
- d)Apreciar e emitir parecer sobre as propostas de realização da componente de formação prática em contexto de trabalho formuladas por estudantes;
- e)Resolver com os Professores Orientadores, os estudantes e as Entidades de Acolhimento questões que se coloquem no decurso da componente de formação prática em contexto de trabalho;
- f)Propor ao Conselho Técnico-Científico os júris de avaliação da componente de formação prática em contexto de trabalho.