- 1 -Se, por renúncia, ou acontecimento extraordinário, não for possível eleger ou assegurar a coordenação do curso nos termos dos artigos anteriores, o Presidente do CTC, ouvido o Presidente do Departamento onde estão as áreas científicas predominantes do curso, nomeia um outro professor do CTC para as tarefas de coordenação de curso de entre os titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, preferencialmente nas áreas científicas predominantes do curso.
- 2 -Esta nomeação excecional cessa assim que estiverem reunidas as condições para a normal realização dos atos eleitorais.
Artigo 16.º — Vacatura extraordinária
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024