- 1 -Para os cursos de Pós-Graduação em que a ENIDH é participante único, o coordenador de curso e a constituição da comissão coordenadora de curso é aprovada pelo Conselho Técnico-Científico, preferencialmente de entre os professores ou docentes convidados do curso a tempo integral que colaboram no curso, possuidores do grau de doutor ou do título de especialista.
- 2 -Para além das competências descritas nos artigos 4.º e 6.º do presente regulamento, compete aos coordenadores de curso e em geral às comissões coordenadoras dos cursos de Pós-Graduação elaborar o relatório final do curso a submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 18.º — Coordenador de curso de Pós-Graduação
Vigente desde: 25/09/2024
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