Compete ao coordenador de curso:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso;
- b)Representar o curso junto dos órgãos de governo da ENIDH;
- c)Convocar e dirigir as reuniões da comissão coordenadora de curso;
- d)Elaborar e apresentar aos órgãos de governo da ENIDH propostas de plano de atividades em curso e respetivo relatório;
- e)Promover a auto-avaliação do curso;
- f)Apresentar aos órgãos de governo da ENIDH todos os documentos elaborados pela comissão coordenadora que careçam de aprovação superior;
- g)Assegurar o normal funcionamento de todas as comissões e grupos de trabalho que, no âmbito da comissão coordenadora do curso, vierem a ser criadas;
- h)Zelar pelo cumprimento dos objetivos científicos, pedagógicos e de certificação do curso;
- i)Propor aos departamentos envolvidos na gestão do curso a articulação de programas de unidades curriculares do curso;
- j)Colaborar com os departamentos envolvidos na gestão do curso nas propostas de distribuição dos recursos humanos e materiais afetos ao curso;
- k)Dar conhecimento ao Conselho Técnico-Científico de incumprimentos surgidos no funcionamento do curso, desde que estes não sejam resolvidos no âmbito da comissão;
- l)Presidir aos júris constituídos para apreciação e discussão pública de trabalhos finais de curso e da dissertação de teses, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio nos cursos de mestrado;
- m)Convocar, individualmente ou em plenário, os docentes para elaborar e debater propostas e atividades a desenvolver no âmbito do curso, promovendo também a atuação integrada de todos;
- n)Definir os critérios orientadores do processo de ensino/aprendizagem que, seguindo as orientações gerais, traduzam a especificidade do curso;
- o)Promover a ligação entre o curso e o tecido empresarial e institucional da região e do setor marítimo-portuário e setores afins.