De acordo com o artigo 67.º dos Estatutos, na ENIDH implementa-se uma estrutura de cursos transversal aos departamentos, sendo aí referido que a coordenação pedagógica e científica dos cursos de formação inicial e de pós-graduação é assegurada por um coordenador de curso, de acordo com o respetivo regulamento. Tendo em conta a redação do ponto 5-c) do artigo 6.º e a do ponto 5-d) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro regulamenta-se o seguinte:
- 1 -O coordenador do curso é um professor titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, ou nas áreas científicas predominantes do curso.
- 2 -O coordenador do curso é eleito por maioria absoluta dos docentes com serviço docente aprovado nesse curso pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os professores em regime de tempo integral das áreas científicas predominantes do curso.
- 3 -O mandato do coordenador de curso é de dois anos letivos.
- 4 -O coordenador de curso é coadjuvado por uma comissão coordenadora do curso.
- 5 -O coordenador de curso responde perante o Conselho Técnico-Científico, sendo a sua atividade acompanhada pela respetiva comissão coordenadora de curso.