- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência, à vereação, e aos titulares de cargos dirigentes do Município de Vila Viçosa.
- 3 -O presente Código de Conduta também se aplica a todos os trabalhadores do Município de Vila Viçosa, bem como a todos aqueles que desempenhem alguma atividade regular no Município de Vila Viçosa
- 4 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 10/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2025