Aprova a primeira Revisão do Código de Conduta do Município de Vila Viçosa.
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados por todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Vila Viçosa (CMVV), no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas funções, os abrangidos pelo presente Código de Conduta devem:
Atuação externa
Dever de reserva, discrição e sigilo
Cortesia e clareza
Relacionamento com a comunicação social
Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
A CMMV, através da pessoa do presidente do órgão executivo (coadjuvada das pessoas designadas para o efeito), deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências, devendo todas as pessoas que exercem funções na CMVV contribuir para essa colaboração.
Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços
Antecedentes de atuação e expectativas legítimas
Especialidade dos fins e limites de atuação
Acumulação de funções
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Suprimento de conflitos de interesses por parte dos eleitos locais
Os eleitos locais que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses por parte dos eleitos locais
Sanções Criminais Associadas a atos de corrupção e infrações conexas
Sanções Disciplinares
Caracterização das sanções Disciplinares
Prevenção e Combate à prática de Assédio em contexto laboral.
As regras de conduta e medidas de prevenção no combate ao assédio em contexto laboral, estão previstas no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho no Município de Vila Viçosa.
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal e comunicado, no prazo máximo de dez dias a contar da data de entrada em vigor, a todos as pessoas que exerçam funções na CMVV.
Revisão
O presente Código de Conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere a alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município de Vila Viçosa que o justifiquem
Revogações
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
319489228