- 1 -O Gabinete de Psicologia (GP) do Município de São Pedro do Sul surge, no Concelho, como uma resposta às crescentes necessidades do foro psicológico, procurando funcionar numa perspetiva preventiva e de apoio, nas diferentes vertentes da sua atividade.
- 2 -O GP é um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços gratuitos fundamentais que privilegiem a saúde mental, a cidadania, competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.
- 3 -Os objetivos do GP são:
- a)Contribuir para o bem-estar, adaptação e ajustamento psicológico dos munícipes promovendo uma maior qualidade de vida;
- b)Colmatar a escassez de respostas no concelho no âmbito da Psicologia;
- c)Encaminhar casos que necessitem de acompanhamento específico para as instituições adequadas;
- d)Avaliar e prestar apoio psicológico;
- e)Construir processos de mudança comportamental, psicossocial e emocional;
- f)Implementar e dinamizar atividades de natureza psicopedagógica;
- g)Prevenir e reduzir situações de risco pessoal e social;
- h)Intervir em situações de crise, emergência e/ou catástrofe;
- i)Restabelecer o equilíbrio psicológico, através de uma melhoria sintomática e reforço das defesas cognitivo-emocionais, melhorando a adaptação ao meio;
- j)Contribuir para o desenvolvimento de relações familiares saudáveis;
- k)Avaliar e aconselhar no âmbito da orientação vocacional e profissional.
Artigo 1.º — Âmbito e Finalidade
Vigente desde: 30/11/2020
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