- 1 -O GP presta um serviço gratuito de apoio à população residente no concelho de São Pedro do Sul, que demonstre encontrar-se em situação de vulnerabilidade intelectual, social, emocional e/ou urgência de intervenção.
- 2 -A intervenção do GP tem como população alvo os seguintes destinatários:
- a)Vítimas de catástrofe ou em situação de crise/emergência;
- b)Crianças e jovens acompanhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de São Pedro do Sul (CPCJ) e respetivos agregados familiares;
- c)Crianças e jovens encaminhados pelos Agrupamentos de Escolas do concelho e respetivos agregados familiares;
- d)Indivíduos que evidenciem necessidade de apoio psicossocial;
- e)Trabalhadores da Câmara Municipal e respetivos agregados familiares;
- f)Beneficiários de outros apoios sociais disponibilizados pela autarquia;
- g)Utentes encaminhados pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, pelas Juntas de Freguesia, pelas Associações Desportivas, Culturais e Recreativas e demais entidades parceiras do concelho, desde que validados pelo Gabinete de Ação Social e Solidariedade do Município;
- 3 -A atuação junto dos munícipes que não cumpram os requisitos descritos no ponto 2 é condicionada à avaliação prévia de cada caso pelo respetivo serviço.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020