- 1 -O Gabinete de Psicologia (GP) integra o Gabinete de Ação Social e Solidariedade da Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social do Município de São Pedro do Sul e é constituído por uma Técnica Superior, legalmente habilitada em Psicologia Clínica e com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- 2 -A Psicóloga exerce a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica.
- 3 -A Psicóloga deve cooperar com outros profissionais cuja ação seja complementar à sua, podendo ou não coordenar as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas, valorizando o trabalho em equipa e a interdependência.
Artigo 3.º — Estrutura e Composição do serviço
Vigente desde: 30/11/2020
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