- 1 -A primeira sessão, após formalização do pedido, tem uma duração aproximada de 60 (sessenta) minutos.
- 2 -Perante a avaliação psicológica efetuada na primeira consulta, decidir-se-á a eventual necessidade de um acompanhamento psicológico, de acordo com o consentimento do beneficiário ou representante legal.
- 3 -Sempre que se verifique a necessidade de uma intervenção mais específica, que o serviço não possa providenciar, proceder-se-á aos trâmites necessários ao encaminhamento do utente para outras valências mais adequadas.
- 4 -As sessões seguintes de acompanhamento/intervenção psicológica têm uma duração aproximada de 45 (quarenta e cinco) minutos.
- 5 -Qualquer uma das sessões referidas nos números anteriores poderá ter uma duração variável, de acordo com a especificidade da situação.
- 6 -O número total de sessões a realizar no decorrer do apoio prestado depende das características específicas de cada caso clínico.
Artigo 6.º — Funcionamento da Intervenção
Vigente desde: 30/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2020