- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da União de Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias.
- 2 -O Código de conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores e colaboradores da União de Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, através das orientações transmitidas pela Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022