- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do i3N-Aveiro, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o Presidente do Conselho Científico, em reunião plenária, de entre os membros integrados do Polo;
- b)Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao i3N-Aveiro;
- c)Apreciar e aprovar o orçamento do i3N-Aveiro;
- d)Apreciar e aprovar o plano e o relatório de atividades anuais do i3N-Aveiro;
- e)Aprovar o relatório financeiro anual do i3N-Aveiro;
- f)Aprovar a criação e extinção de Grupos de Investigação, Linhas de Investigação, Laboratórios ou Divisões;
- g)Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
- h)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Comissão Científica do i3N-Aveiro;
- i)Eleger o Coordenador e o Vice-Coordenador do Polo de entre os membros da Comissão Científica;
- j)Eleger os seus representantes na Comissão Científica.
- 3 -Só têm direito a voto no Conselho Científico os membros integrados do i3N-Aveiro que o sejam há pelo menos um ano, e vinculados à Universidade de Aveiro ou a outra Universidade que integre também este Polo.
- 4 -As deliberações das alíneas f) e g) do n.º 2 e as do artigo 4.º, n.º 3, exigem para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos desde que não inferior à maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
- 5 -O Conselho Científico reúne em sessão ordinária uma vez por ano.
- 6 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico por solicitação da Comissão Científica, do Presidente do Conselho Científico, ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.
- 7 -O mandato do órgão é de dois anos.
Artigo 10.º — Conselho Científico
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023