- 1 -O i3N-Aveiro estrutura-se em Grupos de Investigação, constituídos em função das áreas científicas previstas no artigo 3.º ou de áreas de saber científicas afins.
- 2 -A criação de Grupos de Investigação é proposta pela Comissão Científica ou por um mínimo de 10 membros integrados do i3N-Aveiro, cabendo ao Conselho Científico a respetiva decisão.
- 3 -Cada grupo de investigação terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos entre os seus membros integrados.
- 4 -Os grupos de investigação podem ser divididos em Sub-Grupos.
- 5 -Os Sub-Grupos têm um Responsável, eleito entre os seus membros integrados, cuja competência consiste em submeter à Comissão Científica as deliberações do seu Sub-Grupo, com carácter não vinculativo, sempre que para tal for solicitado.
Artigo 11.º — Estrutura de investigação
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023