- 1 -As propostas de alteração do presente Regulamento podem ser apresentadas pela Comissão Científica ou por um terço dos membros do i3N-Aveiro, e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
- 2 -O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico do i3N-Aveiro, e sob proposta da Comissão Científica, é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração dos Anexos integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação pelo Conselho Científico do i3N-Aveiro, nos termos exigíveis.
Artigo 15.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 06/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023